A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8274/17, que obriga os estabelecimentos financeiros a possuir circuito fechado de televisão que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Departamento de Polícia Federal. Pelo texto, as imagens captadas deverão ser armazenadas por, no mínimo, 60 dias.
Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Cabo Sabino: sistemas atuais possuem baixa capacidade de armazenamento
Apresentado pelo deputado Cabo Sabino (PR-CE), a proposta altera a Lei 7.102/83, segundo a qual são dispositivos de segurança opcionais “equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes”.
Conforme o parlamentar, os sistemas atuais possuem baixa capacidade de armazenamento. “Com isso, uma gravação é apagada poucos dias depois, a fim de dar lugar a uma nova gravação”, diz Sabino. “Além disso, os sistemas atuais usam câmeras de baixa resolução e mal posicionadas, o que inviabiliza a identificação dos criminosos”, complementa.
Outros itens
O projeto não altera os outros itens obrigatórios fixados pela lei para os sistemas de segurança dos estabelecimentos financeiros: vigilantes; e alarme que permita a comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo.
A lei também exige, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
- artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
- cabine blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
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