"Projeto exclui da sucessão herdeiros condenados por crime de abandono"

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8205/17, que exclui do chamado direito de sucessão os herdeiros condenados por crime de abandono material. O texto, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Augusto Carvalho (SD-DF)
Augusto Carvalho: legislação deve proteger entidade familiar
Atualmente, a legislação retira da sucessão os herdeiros que tiverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso (ou tentativa desse) contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; que tiverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; e que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

“O abandono material é considerado um crime de desamor, cuja tutela visa inibir o abandono familiar, preservando a entidade e buscando impedir que aquele que é responsável deixe sem condições de subsistência a sua família, principalmente os entes mais vulneráveis (maiores de 60 anos, menores de 18 anos e incapazes)”, explica o deputado na justificativa de seu projeto.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Comentários