Após o recesso de fim de ano, o Congresso Nacional retomará os trabalhos em fevereiro com deputados e senadores se debruçando sobre a medida provisória que autoriza a privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias (Medida Provisória 814/17). A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista a ser criada com essa finalidade.
A MP revoga trecho da lei que define regras para a comercialização de energia elétrica no País (Lei 10.848/04) para permitir a inclusão da estatal brasileira no Programa Nacional de Desestatização (PND). A medida atinge também controladas da Eletrobras: Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE).
A intenção de privatizar o sistema Eletrobras, que responde por um terço da energia produzida no Brasil, foi anunciada pelo governo de Michel Temer em agosto de 2017. No entanto, o assunto é polêmico e o governo federal deve enfrentar resistências até mesmo de aliados tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. O valor patrimonial estimado da Eletrobras é de R$ 46,2 bilhões, com ativos que podem somar R$ 170 bilhões.
Pagamento de dívida
Para assegurar a saúde financeira e viabilizar o processo de privatização da estatal, a MP também prorroga até o exercício de 2018 o prazo para o pagamento pela União de até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas de combustível para alimentar termelétricas no Norte do País. Essas despesas foram pagas pelas distribuidoras do grupo nos estados de Roraima, Amapá e Amazonas. O prazo originalmente previsto na Lei 10.438/02, que regula a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, foi encerrado em 2017.
Em 2016, o governo Temer já conseguiu aprovar a Lei 13.360/16 (originada da Medida Provisória 735/16) que alterou cinco leis do setor elétrico brasileiro para diminuir os custos orçamentários da União com subsídios pagos para geração de energia elétrica e preparar o mercado para a redução da presença estatal.
A Lei 13.360 autoriza a União a transferir o controle de empresa de energia elétrica sob seu controle direto ou indireto (que pode ser geradora, transmissora ou distribuidora) ao consórcio privado vencedor da licitação, pelo prazo de 30 anos.
Mauá 3
O texto da Medida Provisória 814/17 prevê ainda uma solução para corrigir falhas de planejamento na contratação de gás natural para alimentar a usina termelétrica Mauá 3, que pertence à Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão (AmE-GT).
A usina firmou contratos para entrega de energia elétrica a distribuidoras até 2042, prevendo a utilização de gás natural fornecido pelo gasoduto Urucu-Coari-Manaus, cuja outorga se encerra em 2030. O governo entende que o erro de planejamento da UTE Mauá 3 expõe consumidores do Amazonas a um risco de desabastecimento nesse período de 12 anos.
A solução colocada na MP 814/17 pretende conciliar a obrigação de entrega de energia pela UTE Mauá 3 com o prazo de autorização do gasoduto Urucu-Coari-Manaus. Pelo texto, a termelétrica poderá antecipar a entrega da energia já vendida entre 2030 e 2042. Na prática, a empresa poderá substituir a energia que deveria ser entregue nesse período por outros empreendimentos termoelétricos a gás natural de propriedade da AmE-GT.
Sistemas isolados
Por fim, a MP 814/17 autoriza a prorrogação de contratos de suprimentos de energia elétrica nos sistemas isolados. Pela MP, o aditamento desses contratos somente será permitido em caso de crise de abastecimento para aumento de quantidade e prazo, limitado a 36 meses, conforme disposto em regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Tramitação
Depois de analisada pela comissão mista de deputados e senadores, a MP seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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