A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 813/17, que reduz de 70 para 60 anos a idade mínima para saque do fundo PIS/Pasep. Ela é uma reedição da MP 797/17, que perdeu eficácia porque não foi votada a tempo pelo Congresso no ano passado.
A primeira MP propunha idades diferentes, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O relator da proposta original, deputado João Campos (PRB-GO), já havia proposto a redução para 60 anos no caso das mulheres, e o governo reeditou a MP já com a redução de idade para todos.
A MP altera a Lei Complementar 26/75, que regulamenta o Fundo PIS-Pasep. A lei previa o saque das contas individuais nos casos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma (militares), invalidez e casamento. Apenas esta última hipótese foi excluída pela medida provisória.
Antes da MP, os recursos só podiam ser sacados quando a pessoa completasse 70 anos, e o assunto era regulado por uma resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep. Originalmente, o calendário de atendimento ia até abril, mas foi prorrogado até junho de 2018.
Pelos cálculos do governo, o saque dos recursos do PIS/Pasep poderá injetar cerca de R$ 23,6 bilhões na economia. A medida atinge 12,5 milhões de pessoas, 4,5 milhões a mais que a primeira MP, e a maioria tem saldo na conta do PIS/Pasep em torno de R$ 750.
Origem
Os recursos do PIS/Pasep referem-se a depósitos feitos por empresas (PIS) e órgãos públicos (Pasep) em nome dos seus empregados até 1988. Naquele ano, a Constituição determinou que os recursos arrecadados com o PIS/Pasep iriam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O patrimônio acumulado até 1988 gerou o Fundo PIS-Pasep, que está sob responsabilidade de um conselho diretor, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Os cotistas do fundo, que terão direito ao saque, são os trabalhadores beneficiados pelos depósitos até 1988. O patrimônio do fundo atingiu R$ 38,7 bilhões em junho de 2016.
Revogação
Além de antecipar o saque dos recursos no Fundo PIS-Pasep, a medida provisória revoga um dispositivo da Lei Complementar 26/75 que assegura aos cotistas, com renda até cinco salários mínimos regionais, um depósito anual equivalente ao salário mínimo regional.
Segundo o governo, a Constituição proibiu a distribuição dos recursos do fundo nas contas individuais dos participantes.
Tramitação
A medida provisória será analisada em uma comissão mista. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli
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