Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19) a Lei 13.539/17, que facilita o pagamento de emendas parlamentares. O presidente Michel Temer vetou, no entanto, um artigo no texto que pretendia impedir o contingenciamento do Fundo Partidário.
A lei tem origem no Projeto de Lei do Congresso (PLN) 13/17, relatado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e aprovado por deputados e senadores em sessão do Congresso no último dia 22 de novembro. A norma entra em vigor já nesta terça-feira.
O texto promove duas mudanças na execução das emendas de bancadas estaduais. A primeira delas altera o “identificador de resultado primário” das emendas. É uma espécie de indicador que aponta qual o efeito daquela despesa sobre o resultado primário da União.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 proíbe a alteração desse indicador no pagamento das emendas coletivas de bancada, o que, segundo Valdir Raupp, dificulta a liberação do dinheiro. O texto permite a mudança, desde que haja solicitação ou concordância da bancada estadual autora da emenda.
A segunda alteração permite a ampliação das programações das emendas e autoriza o Poder Executivo a fazer ajustes a pedido das bancadas. Isso, contudo, apenas em duas situações: se forem identificados impedimentos técnicos ou legais na programação original; e se o Congresso não tiver mais tempo hábil para fazer a mudança.
Fundo Partidário
Foi vetado um artigo incluído por Valdir Raupp para impedir o contingenciamento do Fundo Partidário. Pela regra atual, a União pode cortar o dinheiro dos partidos políticos, desde que respeite uma transferência mínima, calculada com base no número de eleitores inscritos. No texto aprovado pelo Congresso, mas vetado por Temer, todos os recursos definidos no Orçamento para os partidos ficariam preservados, sem possibilidade de corte.
Michel Temer consultou o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sobre o assunto. De acordo com a justificativa apresentada, o trecho foi vetado porque modifica a distribuição de despesas que não podem ser cortadas em 2017, além de transformar uma despesa opcional em despesa obrigatória, “o que, ocorrendo durante o exercício financeiro, traz grave insegurança à gestão fiscal”, sobretudo porque os atos do planejamento fiscal da União já foram publicados e operacionalizados.
De acordo com a Lei 9.096/95, o Fundo Partidário, também conhecido como Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, é constituído por multas aplicadas pelo Código Eleitoral e leis conexas; recursos destinados por lei, doações de pessoa física ou jurídica via depósito bancário diretamente na conta do Fundo Partidário; e dinheiro da União proporcional ao número de eleitores.
Os partidos políticos também podem receber doações de pessoas físicas e jurídicas. Essas doações só são proibidas no caso de dinheiro proveniente de entidade ou governo estrangeiros, entidade de classe ou sindical, e pessoas que exercem função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou ainda emprego público temporário, com exceção dos filiados a legenda política.
Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado
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