A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta para estimular o aumento de investimentos das empresas sujeitas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb). Pelo texto, a empresa prestadora de serviços públicos de saneamento básico que realizar investimentos em tratamento de água ou esgoto, por exemplo, poderá deduzir créditos, apurados conforme o montante investido, do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins.
A proposta detalha as regras para dedução. Uma delas estabelece que os créditos serão equivalentes à diferença entre os investimentos em saneamento básico realizados no segundo exercício anterior ao de fruição do crédito e o valor médio anual de investimentos da pessoa jurídica em saneamento básico entre 2011 e 2015. Além disso, o crédito apurado não poderá ser superior ao valor que seria devido a título de contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins.
Ainda segundo o projeto, o regime produzirá efeitos por cinco exercícios financeiros contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de entrada em vigor da medida. Hoje a lei estabelece a vigência do Reisb até 2026. A proposta também prevê que o Poder Executivo estimará a renúncia de receita e a incluirá no projeto de lei orçamentária.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 7776/17, do deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), que altera a Lei de Saneamento Básico (11.445/07). O relator na comissão, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), recomendou a aprovação da matéria.
Para Wandscheer, não restam dúvidas da necessidade de estímulo ao aumento do volume de investimentos em saneamento básico no País. Citando dados levantados pela consultoria GO Associados para o Instituto Trata Brasil, o relator apontou que 50,3% dos brasileiros tinham acesso à coleta de esgoto em 2015, porém somente 42% dos esgotos coletados eram tratados.
“Grosso modo, apenas metade do esgoto produzido naquele ano era coletado e pouco menos da metade era tratado. Além disso, cerca de 34 milhões de brasileiros ainda não tinham acesso a água tratada naquele ano”, lamentou Wandscheer.
Veto
O Reisb foi incluído na Lei de Saneamento Básico em 2016 pela Lei 13.329/16, já com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos por meio da concessão de créditos tributários.
Ao apresentar o projeto, João Paulo Papa argumentou, no entanto, que um veto apresentado pelo Poder Executivo tornou o regime especial sem efeito prático. O dispositivo vetado permitia à pessoa jurídica beneficiária do Reisb justamente deduzir créditos do pagamento de tributos federais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Comentários
Postar um comentário