A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que altera a composição e as competências dos conselhos da comunidade previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Para o relator, deputado João Rodrigues, a medida será salutar para o ambiente geral da segurança pública
Em primeiro lugar, a proposta conceitua esse conselho como o órgão de atuação da sociedade civil nas políticas públicas de segurança e penitenciária no âmbito local. A lei atual diz apenas que esse conselho será composto por um representante de associação comercial ou industrial, um advogado, um defensor público e um assistente social.
A proposição acrescenta a esse rol um servidor da unidade prisional, um servidor da justiça, um representante da vítima de crime e membros da comunidade escolhidos e nomeados na forma disciplinada em lei municipal.
O objetivo é aumentar a participação da sociedade e das vítimas no acompanhamento da execução penal, a fim de verificar se as condições previstas na pena do condenado estão sendo efetivamente cumpridas.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) aos projetos de lei 4944/16, do deputado Delegado Waldir (PR-GO), e 7558/17, dos deputados do Tocantins César Halum (PRB), Lázaro Botelho (PP) e Dulce Miranda (PMDB). O substitutivo reúne o conteúdo dos dois projetos.
“Não é absurdo pensar que representantes das vítimas possam fiscalizar se as condições previstas nas penas estão sendo efetivamente cumpridas. Além disso, pode-se inferir que a presença de tais representantes seja inibidora da oferta de regalias no cumprimento das sentenças, o que será salutar para a segurança pública”, afirmou João Rodrigues sobre a alteração na composição proposta.
Mandato de dois anos
Conforme o texto aprovado, o mandato dos membros do conselho da comunidade será de dois anos, vedada a recondução ou a reeleição.
Além disso, instalado o conselho, o gestor municipal deverá instituir o fundo penitenciário municipal para receber repasse do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Serão asseguradas ainda, para as atividades do colegiado, as dotações orçamentárias próprias dos municípios que compõem a comarca, os valores provenientes de aplicação de pena de prestação pecuniárias e as doações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas.
No desenvolvimento de suas atividades, o conselho da comunidade poderá utilizar as equipes multidisciplinares e os equipamentos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de empresa pública existente na comarca.
Atividades
O substitutivo também amplia a lista de atividades do conselho da comunidade, que hoje se restringe a visitas mensais aos estabelecimentos penais da comarca, entrevista de presos, apresentação de relatórios mensais ao juiz da execução e ao conselho penitenciário e diligências para a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado. Essa lista é mantida pelo texto aprovado, só que mais detalhada.
Pela nova redação, caberá ainda aos conselhos verificar a execução da pena privativa de liberdade e participar na formulação de proposta orçamentária para políticas públicas de segurança, entre outros pontos.
O conselho da comunidade terá ainda acesso aos prontuários médicos de presos, exceto nos casos de sigilo judicial.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Comentários
Postar um comentário