Proposta abrange participação em movimentos reivindicatórios específicos. Matéria será analisada ainda por outras duas comissões e pelo Plenário.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou a concessão de anistia aos policiais militares do estado de São Paulo que participaram de movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho em 1988 e do Distrito Federal que se mobilizaram entre 1º de janeiro de 1992 e 31 de dezembro de 1994 e entre 1º de julho e 31 de dezembro de 1997.
Will Shutter/Câmara dos Deputados
Alberto Fraga apresentou um texto alternativo a dois projetos de lei
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF) aos projetos de lei 836/15, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), e 5528/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE). As propostas tramitam em conjunto e tratam do assunto.
O substitutivo altera a Lei 12.505/11, que anistia policiais militares e bombeiros militares de diversos estados e do Distrito Federal que se mobilizaram entre 2010 e 2011.
Alberto Fraga explicou que a anistia não abole o crime, mas trata-se de perdão do Estado a fatos passados e extingue a punibilidade. “O substitutivo prevê o alcance claro e inequívoco aos militares punidos como forma de perseguição, alcançando os militares de São Paulo, ainda não abrangidos na lei, e do Distrito Federal, que foram punidos em momentos específicos de lutas por melhorias de condições de trabalho”, explicou.
Tramitação
O texto será analisado ainda pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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