Rodrigo Maia: “Proibir aborto em caso de estupro não vai passar na Câmara”

“Não vamos entrar nesse tema sem ter muita clareza que essa questão não vai ser prejudicada de forma nenhuma”, escreveu o presidente da Câmara em sua página no Facebook
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Presidente da câmara dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ) concede entrevista
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em entrevista
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, escreveu na sua página na rede social Facebook que a eventual proibição de aborto em casos de estupro não vai passar na Casa. Ele também comentou declaração que deu após sair da Câmara nesta sexta-feira (10) e disse que não vai pautar o tema sem a certeza de que a legislação não vai ser prejudicada.
“É óbvio que está na comissão, não vamos entrar nesse tema sem ter muita clareza que essa questão [do eventual impedimento de aborto em casos de estupro] não vai ser prejudicada de forma nenhuma”, escreveu.
Na última quarta-feira (8), causou polêmica na Câmara a aprovação, em uma comissão especial que analisa o tema, do texto-base de uma proposta que inclui na Constituição o direito à vida “desde a concepção”. Falta votar 11 destaques.
Ao examinar duas propostas de emenda à Constituição que tratam da licença maternidade – PEC 181/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e PEC 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES) –, o relator do colegiado, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou por sugerir um novo texto.

Nele, Mudalen estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento.
“Isso significa que nós somos favoráveis à vida”, disse Mudalen. Segundo ele, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não é alterado no parecer aprovado pela comissão especial.
Para a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), integrante do colegiado, a medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Atualmente, o Código Penal não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ainda que não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Ralph Machado

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