“Não vamos entrar nesse tema sem ter muita clareza que essa questão não vai ser prejudicada de forma nenhuma”, escreveu o presidente da Câmara em sua página no Facebook
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em entrevista
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, escreveu na sua página na rede social Facebook que a eventual proibição de aborto em casos de estupro não vai passar na Casa. Ele também comentou declaração que deu após sair da Câmara nesta sexta-feira (10) e disse que não vai pautar o tema sem a certeza de que a legislação não vai ser prejudicada.
“É óbvio que está na comissão, não vamos entrar nesse tema sem ter muita clareza que essa questão [do eventual impedimento de aborto em casos de estupro] não vai ser prejudicada de forma nenhuma”, escreveu.
Na última quarta-feira (8), causou polêmica na Câmara a aprovação, em uma comissão especial que analisa o tema, do texto-base de uma proposta que inclui na Constituição o direito à vida “desde a concepção”. Falta votar 11 destaques.
Ao examinar duas propostas de emenda à Constituição que tratam da licença maternidade – PEC 181/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e PEC 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES) –, o relator do colegiado, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou por sugerir um novo texto.
Nele, Mudalen estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento.
“Isso significa que nós somos favoráveis à vida”, disse Mudalen. Segundo ele, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não é alterado no parecer aprovado pela comissão especial.
Para a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), integrante do colegiado, a medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Atualmente, o Código Penal não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ainda que não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Ralph Machado
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