As duas medidas provisórias editadas na segunda-feira (30), como parte do ajuste das contas públicas para 2018, devem representar cerca de R$ 13,2 bilhões a mais para o governo, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Outra MP deverá prorrogar o prazo de adesão ao novo Refis, como ficou conhecido o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que termina nesta terça-feira (31).
A MP 805/17 adia para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo. “Há uma postergação dos reajustes previstos para 2018 para o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos”, disse o ministro, que prevê para União uma economia de R$ 5 bilhões com a medida, que também altera auxílios pagos no Executivo.
Previdência
Essa mesma MP eleva a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores dos três Poderes que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida, segundo Oliveira, deve representar para o governo um aumento de receita na ordem de R$ 2,2 bilhões.
Atualmente em R$ 5.531,31, esse valor deve ser corrigido no próximo ano, quando houver o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até esse limite, a contribuição paga por servidor ativo ou aposentado ao RPPS será de 11%. Acima desse valor, a alíquota passará a 14% a partir de 1º de fevereiro de 2018 – depois de cumprido o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar.
Desta forma, se a pessoa recebe cerca de R$ 6,5 mil, os 14% incidirão apenas sobre os cerca R$ 1 mil que excedem o teto do INSS. No caso de servidores inativos com doença incapacitante, a nova alíquota só será aplicada sobre o montante que superar o dobro do teto do INSS (cerca de R$ 11 mil). Aqueles que ingressaram no serviço público depois da criação de fundo de previdência complementar não serão atingidos.
Investimentos
Já a MP 806/17 altera a tributação do Imposto de Renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos. Destinados a grandes clientes, esses fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagavam, até agosto, IR apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento. Agora, haverá um aumento nessa tributação.
“A tributação dos fundos exclusivos têm impacto bruto de R$ 10,3 bilhões. No entanto, como se trata de Imposto de Renda, uma parte tem que ser compartilhada por meio do FPM e FPE [fundos de participação dos estados e dos municípios]. Portanto, resta um saldo líquido para a União de R$ 6 bilhões”, disse o ministro do Planejamento.
Da Redação - RM
Com informações da Agência Brasil
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