"Defesa do Consumidor autoriza comissões do Legislativo a apresentar ação civil pública"

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que permite a comissões do Legislativo federal, estadual ou municipal propor ação civil pública relacionada à sua área temática.
A regra altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e vale também para ações em defesa dos direitos do consumidor.
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Instalação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e eleição do Presidente e Vice-Presidentes. Dep. José Carlos Araújo (PR - BA)
O relator, José Carlos Araújo, alterou o texto com base em proposta apensada
Esse instrumento jurídico é utilizado para defender interesses coletivos, como a proteção de um parque urbano, por exemplo. Nesse sentido, a Comissão de Meio Ambiente da Câmara poderia propor uma ação por danos ambientais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), ao Projeto de Lei 370/15, do deputado Décio Lima (PT-SC) e a três propostas apensadas (2770/15, 3203/15 e 2953/15).

Inicialmente, o parecer de Araújo tinha sido pela rejeição. Ele, porém, mudou o texto após sugestão do deputado Lucas Vergílio (SD-GO) para “valorizar o trabalho das comissões temáticas da Câmara”.
Câmaras municipais
O novo texto foi baseado no PL 2953/15 (apensado), do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), que permite aos parlamentares integrantes de comissões de defesa do consumidor entrar com ação civil pública para proteger direitos lesados.
“Os membros do Ministério Público não atuam em todos municípios do País. Quem é mais legítimo e está presente em todos os municípios a não ser as casas legislativas?", questionou Carvalho.
Araújo avaliou que a mudança poderia “inundar” os tribunais de ações civis públicas, mas foi convencido pelos outros deputados sobre a importância da medida.
O deputado Celso Russomano (PRB-SP) lembrou que qualquer cidadão pode constituir uma associação de defesa do consumidor e propor a ação civil pública, assim como as prefeituras. “Se os municípios podem, por que não as câmaras municipais?”
Mandato eletivo
O texto original permite a detentor de mandato eletivo, como vereador, deputado federal ou estadual, prefeito ou governador propor ação civil pública. A ação pode ser por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Atualmente a regulamentação da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) permite que o instrumento seja proposto: 
- pelo Ministério Público;
- pela Defensoria Pública; 
- pela União, estados, Distrito Federal e municípios;
- por autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e 
- por associação constituída há mais de um ano.
Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes

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