Relatora da MP, a deputada Tereza Cristina propõe alterações no texto encaminhado pelo governo. Ela prevê, por exemplo, percentual menor de pagamento inicial das dívidas renegociadas e anistia total das multas previstas.
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 793/17, que institui o parcelamento das dívidas dos produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), se reúne na segunda-feira (6) para votar o parecer da relatora, deputada Tereza Cristina (PSB-MS).
A MP institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo é facilitar a quitação de dívidas dos produtores rurais com a Previdência.
De acordo com a medida provisória, quem aderir ao programa deve pagar pelo menos 4% da dívida consolidada em até quatro parcelas mensais. O restante tem que ser liquidado em até 176 meses.
A relatora sugere uma mudança nesse ponto do texto: o devedor só precisaria dar uma entrada de 1% do total da dívida. De acordo com a deputada, o percentual de 4% é “demasiadamente alto” e pode dificultar a adesão ao programa. A alteração atende a mais de 60 emendas apresentadas à medida provisória.
Além de permitir o parcelamento, a MP 793/17 reduz de 2% para 1,2% a alíquota da contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial. A deputada estende o benefício também ao empregador rural pessoa jurídica: redução de 2,5% para 1,2%. Para a agroindústria, a alíquota permanece em 2,5%.
Outras mudanças
A deputada Tereza Cristina recomenda outras mudanças na medida provisória. Ela estende o parcelamento às cooperativas; amplia o prazo de adesão ao programa de 29 de setembro para 20 de dezembro de 2017; e reduz o valor das multas pagas pelos devedores. De acordo com a MP 793, o desconto é de 25%. A relatora propõe anistia total.
Pela medida provisória, o devedor deve apresentar garantias à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para dívidas superiores a R$ 15 milhões. Tereza Cristina elimina essa exigência. Segundo ela, os produtores rurais não dispõem de condições financeiras para apresentar carta de fiança ou seguro garantia judicial.
A MP exclui do programa o devedor que deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A relatora abre uma exceção: se a falta de pagamento for provocada pela queda significativa de safra, o produtor rural ficará protegido.
De acordo com o Poder Executivo, o programa vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 515 milhões em 2018, chegando a R$ 198 milhões em 2020. Por outro lado, a arrecadação prevista é de R$ 571 milhões em 2018, chegando a R$ 400,23 milhões em 2020.
A reunião da comissão mista está marcada para as 14 horas, no Plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Da Redação – PT
Com informações da Agência Senado
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