O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), foi favorável ao projeto, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), na forma do texto substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O substitutivo inclui a exigência de o beneficiário estar em uma faixa de renda mensal igual ou inferior a 5 salários mínimos para ter direito à isenção.
“A fórmula adotada pela Comissão de Trabalho, em que se acresce a condição de hipossuficiência para que se viabilize a isenção, é a solução legislativa adequada ao problema enfrentado”, disse Laura Carneiro.
O texto altera o Decreto-Lei 9.760/46, que regulamenta o uso de imóveis federais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Sandra Crespo
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