"Arquivada proposta de isenção de IPI para equipamentos destinados a pessoas com deficiência"

Reunião Ordinária. Dep. Enio Verri (PT-PR)
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6097/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos e aparelhos, inclusive eletrônicos, destinados a pessoas portadoras de deficiências física, auditiva, visual ou mental. O projeto foi arquivado.

A isenção abrangeria, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes acessórios, matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos.
Além disso, a proposta também reduzia a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre as receitas de vendas dos equipamentos e aparelhos destinados à acessibilidade de portadores de deficiências.
O parecer do relator, deputado Enio Verri (PT-PR), foi contrário ao PL 6097/05, aos projetos apensados (PL 6180/052399/07) e às emendas aprovadas nas Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
“As propostas geram renúncia fiscal, sem que tenham sido apresentadas a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e as medidas de compensação cabíveis”, justificou Verri.
O parlamentar destacou que os aparelhos auditivos e as cadeiras de rodas já gozam de alíquota zero do IPI. “Com isso, não faz sentido conceder isenção a um produto que já é tributado com alíquota zero, que proporciona maior flexibilidade à administração tributária”, completou.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo

Comentários