Recusa
Cada contrato deve ter um servidor formalmente nomeado pelo gestor máximo do órgão a que o objeto se refere. Mas o servidor pode se recusar a executar a atividade? A auditora do Estado Sônia Regina Lopes, da Superintendência de Controle em Contratações e Transferências da CGE-MT, explica que, em tese, o servidor não pode abster-se da tarefa, exceto se demonstrar ausência de conhecimento técnico para fiscalizar a contento os objetos de grande complexidade. A auditora salienta também que os órgãos estaduais devem ponderar na designação de um mesmo fiscal para vários contratos a fim de evitar sobrecarga de trabalho e comprometer a eficiência da fiscalização, já que o servidor acumula suas tarefas normais com as de fiscal de contrato. “Não existe um número máximo de contratos para que um mesmo servidor possa ser designado fiscal. Tal avaliação deve ser feita em face do caso concreto, de modo a evitar a carga demasiada de trabalho capaz de comprometer a eficiência na execução da empreitada”, ressalta a auditora na orientação técnica.
Capacitações
A CGE realiza rodadas de capacitação sobre a temática desde o ano de 2012. A ideia é tornar os fiscais de contratos cientes de suas responsabilidades e orientá-los acerca de como executar a tarefa, que vai muito além de atestar notas fiscais como mera obrigação formal para o pagamento à empresa contratada. Em 2016, mais de 1.000 fiscais participaram dos cursos promovidos pela CGE, com o apoio da Escola de Governo. Em 2017, as capacitações alcançaram 500 servidores. Uma nova etapa será realizada dia 6 de novembro para fiscais de contratos da Secretaria de Estado de Gestão (Seges).
Ligiani Silveira | CGE-MT
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