No entendimento da maioria dos ministros, a própria avaliação do acordo de delação faz parte do que Fachin chamou de “juízo técnico-jurídico”, e que só pode ser feito após o “juízo político”, que deve ser feito pela Câmara.
Carlos Moura/SCO/STF
O relator, ministro Edson Fachin (E), que votou pelo envio da denúncia contra o presidente da República para a Câmara dos Deputados
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu enviar à Câmara a segunda denúncia feita contra o presidente da República, Michel Temer, pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Temer é acusado de organização criminosa e obstrução da Justiça. Em nota, o Palácio do Planalto rechaçou as acusações.
Até o momento, votaram pelo envio da denúncia o relator, ministro Edson Fachin, além de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
O único a divergir foi o ministro Gilmar Mendes, que sugere a devolução da denúncia para a procuradoria para que seja refeita. O julgamento será retomado amanhã (21), com os votos de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Em acusação por crime comum, a Constituição prevê que o presidente da República só pode ser processado após autorização da Câmara. A pedido da defesa do presidente da República, os ministros avaliaram se seria necessário suspender o envio da denúncia à Câmara, tendo em vista a possibilidade de rescisão do acordo de colaboração premiada de dirigentes do grupo J&F. Parte da denúncia se baseia nessa delação, o que poderia invalidar a denúncia.
Quando veio a público a denúncia na semana passada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que seria necessário esperar o envio pelo STF, uma vez que esse questionamento da defesa já era esperado. Ele adiantou que tudo deve transcorrer como na primeira denúncia, sem interferência no processo.
“Eu sou o árbitro. Meu papel não é avaliar o mérito da denúncia, é respeitar a decisão da Procuradoria-Geral da República e do Supremo e, se a decisão do STF foi enviar à Câmara dos Deputados, cumprindo o Regimento, vamos encaminhar para a CCJ, para aprovar um relatório que seja contra ou a favor e o Plenário julgar”, disse.
Decisão
No entendimento da maioria dos ministros, a própria avaliação do acordo de delação faz parte do que Fachin chamou de “juízo técnico-jurídico”, e que só pode ser feito após o “juízo político”, que deve ser feito pela Câmara. "Não cabe a essa Suprema Corte proferir juízo de admissibilidade sobre a denúncia antes do exame da autorização pela Câmara. Não cabe proferir juízo antecipado a respeito de eventuais teses da defesa", disse.
O ministro Roberto Barroso chegou mesmo a dizer que “não se pode usurpar da Câmara o juízo político sobre se é necessário prosseguir na investigação do presidente neste momento”.
Único voto divergente, o ministro Gilmar Mendes defendeu a teses de que há vícios tanto na delação quanto na forma como foi feita a denúncia, o que justifica um “juízo de validade” sobre as essas fases do processo, o que deveria ser feito pelo Supremo. “A denúncia é um apanhado de fatos anteriores ao mandato, e faremos uma remessa automática para o Congresso?”, indagou.
É a segunda denúncia de Janot contra Temer em decorrência de investigações na Operação Lava Jato. Em agosto, o Plenário da Câmara negou autorização ao STF para processar Temer por crime de corrupção passiva.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Roberto Seabra
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