"Comissão aprova isentar cidade que perder mais de 10% da arrecadação de punições da LRF"

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que isenta municípios com queda de arrecadação superior a 10% de sofrerem as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) quando ultrapassarem o limite para a despesa total com pessoal.
Pelo texto, para não sofrer as sanções previstas na LRF, o município deve comprovar que a perda de arrecadação foi provocada por diminuição das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou por redução de receitas de royalties e participações especiais. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, do Senado.

O relator na comissão, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), recomendou a aprovação da matéria. “Atualmente 80% dos municípios brasileiros encontram-se em situação fiscal difícil e são altamente dependentes das transferências de recursos do FPM e das compensações financeiras decorrentes da exploração do setor de petróleo e gás natural, dos recursos hídricos utilizados na geração de energia elétrica e dos minerais”, argumentou o relator.
Ainda segundo Queiroz, embora os recursos recebidos pelo FPM tenham historicamente apresentado crescimento nominal positivo e mesmo que o município não expanda o seu quadro de pessoal, estes continuam a descumprir o limite de gastos com pessoal, o que os impedem de receber transferências voluntárias destinadas à execução de obras de infraestrutura.
De acordo com a LRF, a despesa total dos municípios com pessoal não pode exceder a 60% da receita correntelíquida em cada período de apuração. O descumprimento dessa regra impede que o município receba transferências voluntárias; obtenha garantia, direta ou indireta, de outro ente; ou contraia empréstimos, exceto se destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária ou à redução das despesas com pessoal.
Tramitação
Antes de seguir para o Plenário, o projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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