"Câmara aprova texto-base de MP que aumenta multa para frigoríficos; falta votar destaques"

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), o texto-base da Medida Provisória 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa para empresas de processamento de produtos de origem animal que infringirem a legislação sanitária. Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao projeto de lei de conversão do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE).
O texto do senador cria duas novas formas de sanção: cassação de registro do estabelecimento ou proibição de contratar com o poder público por até cinco anos.
O primeiro destaque a ser votado, do PCdoB, pede que a sanção de proibição seja aplicável a todo o grupo ou conglomerado a que pertença o estabelecimento infrator e não apenas ao frigorífico infrator.

A proibição se estende ainda ao recebimento de benefícios ou incentivos fiscais de órgão ou entidade da administração pública, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Operação Carne Fraca
A MP foi editada duas semanas após a Polícia Federal ter deflagrado a Operação Carne Fraca, para desarticular uma suposta organização criminosa liderada por fiscais do Ministério da Agricultura que recebiam propina para emitir certificados sanitários sem fiscalização, levando para o mercado produtos adulterados.

A MP altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. A lei já prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e interdição do estabelecimento.
Reincidência
De acordo com o projeto de lei de conversão, a ressalva de que a proibição de contratar com o poder será restrita ao estabelecimento infrator acaba no caso de reincidência da infração sujeita a essa penalidade.

Isso valerá para qualquer empresa do mesmo grupo. Assim, se outro frigorífero do conglomerado cometer a infração punida dessa forma, todos os frigoríferos serão punidos com proibição de contratar com o poder público.
Pequenos estabelecimentos
Quanto aos pequenos estabelecimentos de processamento e industrialização de produtos de origem animal, Amorim incluiu artigo para dar ao Poder Executivo o prazo de 180 dias, contado a partir da publicação da futura lei, para fixar especificações técnicas relativas às instalações, equipamentos e logística em geral compatíveis com a sua realidade econômica e financeira, sem prejuízo dos padrões de qualidade dos produtos.

Riispoa
Junto à MP 772 foi publicado o Decreto 9.013/17, que atualiza o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa). O decreto original sobre as normas de inspeção animal (30.691) era de 1952 e foi revogado com nove atualizações posteriores.

O Riispoa engloba a inspeção de todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos e mel.
Entre as novidades do decreto está a gradação de infrações sanitárias em leve, moderada, grave e gravíssima.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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