A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4769/16, do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), que inclui a Defensoria Pública entre os órgãos autorizados a propor representação para apurar irregularidades em entidade governamental ou não-governamental de atendimento a crianças e adolescentes.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) permite que a representação seja feita apenas pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Carlos Manato (SD-ES). “São as defensorias públicas que têm maior contato com os mais variados setores da sociedade. São elas que podem, com mais eficácia e presteza, verificar infringências aos direitos das pessoas, principalmente quando envolverem crianças e adolescentes”, disse Manato.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Sandra Crespo
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