Beneficiários precisam ter permissão para prestar serviços de transporte público de passageiros e cobrar tarifas determinadas pelo poder público.
Arte/SECOM
Floriano: “O lobby das poderosas empresas de transporte público coletivo de passageiros não pode estar acima dos interesses da população”
Proposta em análise na Câmara dos Deputados institui regime especial de tributação para beneficiar profissionais autônomos e cooperativas que prestam serviços de transporte em vans ou veículos similares.
Previsto no Projeto de Lei 5468/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Público Coletivo Alternativo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitaup) se baseia na redução de tributos incidentes sobre essas modalidades de transporte e sobre os insumos nela empregados.
Floriano sustenta que essa categoria de profissionais reivindica há anos incentivos fiscais que, na maioria das vezes, acabam concedidos apenas a empresas de ônibus. “Muitas vezes, as vans vão aonde os ônibus de linha não passam, atendendo a uma população esquecida pelo itinerário regular”, argumenta.
Para o autor, a desoneração fiscal é fundamental para impulsionar a participação complementar das vans no desenvolvimento social e econômico do País.
No caso dos prestadores de serviços de transporte, a adesão ao Reitaup traz como benefício:
– redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento dos serviços de transporte;
– redução a zero da alíquota da Cide/Combustíveis incidente na aquisição, via produtor ou importador, de óleo diesel a ser utilizado nos serviços de transporte; e
– redução a zero, conforme regulamento, das alíquotas da do PIS/Pasep e da Cofins, na compra:
a) de óleo diesel, gás veicular e outros combustíveis, desde que renováveis e não poluentes, bem como de chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar, utilizados diretamente na prestação dos serviços de transporte;
b) de energia elétrica utilizada na alimentação, tração e funcionamento de metrôs, trens metropolitanos e trólebus, inclusive centros de controle e estações, e na iluminação de terminais e abrigos de passageiros.
Requisitos
Para aderirem ao Reitaup, cooperativas de vans e profissionais autônomos precisam:
- comprovar a existência de contrato de concessão ou permissão para prestar serviços de transporte público de passageiros;
- assumir o compromisso de praticar as tarifas especificadas em laudo a ser desenvolvido pelo poder público; e
- dar conhecimento dos dados econômicos e contábeis aos órgãos públicos responsáveis pelo Reitaup.
Não poderão aderir ao regime especial cooperativas ou profissionais em débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Convênio
A participação de estados, do Distrito Federal e de municípios no Reitaup depende de convênio específico com a União, sob a coordenação do Ministério das Cidades.
O convênio exige dos entes federados, como contrapartida, o compromisso de reduzir, isentar ou determinar a não incidência de alguns tributos de sua competência, como o ISS e o ICMS.
Pelo texto, o montante total da renúncia fiscal da União decorrente do Reitaup não poderá ultrapassar o limite global fixado anualmente pelo Poder Executivo. Enquanto não for fixado esse limite, não haverá limite para a renúncia fiscal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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