"Comissão mista vai analisar MP que cria nova taxa para contratos do BNDES"

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista (de deputados e senadores) para analisar a Medida Provisória 777/17, publicada na semana passada no Diário Oficial da União. A MP cria a Taxa de Longo Prazo (TLP), que será usada como referência para o custo de captação e para os contratos firmados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a partir de 1° de janeiro de 2018.
A nova taxa vai substituir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nos empréstimos do BNDES que utilizam recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Fundo de Participação PIS-Pasepe do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Desde 1994, a TJLP é o custo básico dos financiamentos concedidos pelo BNDES e pelos seus agentes operadores. Atualmente, a taxa está em 7% ao ano. De acordo com o banco, o estoque de contratos em TJLP era de R$ 664 bilhões em 31 de dezembro de 2016.
Duas taxas
A TJLP será mantida para as operações aprovadas ou em fase de desembolso antes de 1º de janeiro de 2018. Ou seja, a partir do próximo ano, as duas taxas conviverão até a amortização de todos os financiamentos pactuados em TJLP. Segundo o governo, o objetivo é garantir uma “transição suave” entre os dois índices.

A partir de 2018, a MP permitirá a utilização da TJLP apenas em casos pontuais, como em financiamentos destinados a projetos de infraestrutura, cujos editais de licitação tenham sido publicados até 31 de dezembro de 2017, e em operações realizadas com o Cartão BNDES que tenham sido autorizadas até 31 de dezembro de 2017.
A TJLP continuará sendo calculada e divulgada trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela Lei 10.183/01.
Cálculo da TLP
Já a TLP será apurada mensalmente, com vigência no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua divulgação. A metodologia de cálculo será definida pelo CMN.

O texto da MP determina que a TLP terá de refletir a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e uma taxa de juros prefixada, de vigência mensal. Esta será equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos. Ou seja, a TLP será o resultado dos dois componentes (IPCA e juros da NTN-B).
Para evitar diferenças entre a nova taxa e a antiga, a proposta determina que a primeira TLP, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018, será igual à TJLP vigente na mesma data. Por exemplo, se a TJLP iniciar o ano em 7%, a TLP será fixada em 7%. Para isso, o governo vai fazer aplicar um “fator de ajuste” na fórmula para que a nova taxa fique igual à anterior.
Esse fator de ajuste será modificado gradativamente, ao longo de cinco anos, de modo que em 2023 a TLP reflita apenas o IPCA e os juros de cinco anos da NTN-B.
A MP 777 autoriza ainda a União a repactuar as condições contratuais dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES que tenham a TJLP como remuneração. A repactuação poderá alterar o cronograma e os prazos de pagamento previstos nos contratos celebrados entre a União e o banco.
Ganhos
O Executivo alega que a introdução da TLP dará mais segurança ao mercado, pois a prática atualmente adotada para a determinação da TJLP pelo CMN “carece de um balizamento metodológico que lhe conceda maior estabilidade e previsibilidade”.

Além disso, ampliará o poder da política monetária, a cargo do Banco Central, pois a TJLP seria hoje descolada da taxa Selic, que é usada para controlar a inflação oficial do País. A nova taxa, ao contrário, seria composta pela inflação e pelo custo de títulos da dívida pública, variáveis de maior controle pela política monetária.
O Planalto afirma ainda que a TLP contribuirá para reduzir o custo fiscal dos empréstimos do BNDES, já que o valor da TJLP é subsidiado pelo Tesouro Nacional, elevando a dívida pública do governo.
Tramitação
A MP 777 será analisada pela comissão mista e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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