A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (10) proposta que autoriza o trabalhador a sacar o saldo da conta vincula do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso decretação de calamidade pública ou de situação de emergência. Foi aprovado o Projeto de Lei 4468/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
Pelo texto, o saldo do FGTS poderá também ser usado pelo trabalhador para efetuar o pagamento total ou parcial do custo de reparação de moradia própria danificada em decorrência de eventos provocados por estado de calamidade pública – devidamente reconhecido pela União – ou por situação de emergência devidamente comprovada. A forma de pagamento deverá ser regulada pelo Conselho Gestor do FGTS.
Leonardo Prado
Marcos Abrão explicou que algumas das propostas apensadas já foram previstas em lei
Relator na comissão, o deputado Marcos Abrão (PPS-GO) defendeu a aprovação da proposta e recomendou a rejeição do projeto principal (3439/00) e de outros nove apensados. Abrão concluiu que, como as propostas são antigas (algumas com 10 anos), muitas alterações já estão previstas em lei.
No caso do projeto principal, por exemplo, que permite a movimentação da conta vinculada no FGTS para o pagamento de lote destinado à construção de moradia própria, Abrão explica que a alteração já consta da Lei 11.977/09.
FGTS
O FGTS é um fundo unificado de reservas composto por contas individualizadas em nome dos trabalhadores, nas quais são feitos depósitos pelas empresas empregadoras.
- despedida sem justa causa;
- aposentadoria;
- falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes;
- pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário;
- pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído; e
- necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
Mais recentemente, com a aprovação da Medida Provisória (MP) 763/16, o governo federal autorizou ainda o saque de contas inativas do FGTS. A conta do FGTS se torna inativa quando o contrato de trabalho se encerra a pedido do trabalhador ou por justa causa e não são feitos mais depósitos.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
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