"Projeto isenta cidade que perder mais de 10% da arrecadação de punições da LRF"

A Câmara dos Deputados analisa proposta que isenta municípios com queda de arrecadação superior a 10% de sofrerem as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) quando ultrapassarem o limite para a despesa total com pessoal.
Pelo texto, para não sofrer as sanções previstas na LRF, o município deve comprovar que a perda de arrecadação foi provocada por diminuição das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou por redução de receitas de royalties e participações especiais. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, do Senado.

Para o autor do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), muitos municípios vivem quase exclusivamente do FPM e os prefeitos acabam sendo punidos por ações de desoneração do governo federal. Um exemplo citado pelo senador são as desonerações que atingem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma das bases do FPM.

De acordo com a LRF, a despesa total dos municípios com pessoal não pode exceder a 60% da receita corrente líquida em cada período de apuração. O descumprimento dessa regra impede que o município receba transferências voluntárias; obtenha garantia, direta ou indireta, de outro ente; ou contraia empréstimos, exceto se destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária ou à redução das despesas com pessoal.

Tramitação
Antes de seguir para o Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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