A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6774/16, da ex-deputada Moema Gramacho, que cria políticas para evitar tortura, maus tratos e abuso de autoridade praticados por seguranças privados e agentes do Estado contra jovens e populações vulneráveis.
O projeto também cria uma política nacional de reparação integral a vítimas e famílias que sofreram tortura, bem como uma comissão nacional para investigar, esclarecer, identificar e denunciar crimes dessa natureza cometidos após a Constituição de 1988.
A ideia para o projeto, segundo a deputada, surgiu a partir das conclusões do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre o Assassinato de Jovens.
Gramacho destaca que as investigações da CPI mostraram que, a cada 23 minutos, um jovem negro é assassinado no Brasil. “Todo ano, 23.100 jovens negros de 15 a 29 anos são mortos, e a taxa de homicídios entre jovens negros é quase quatro vezes a verificada entre os brancos”, argumenta a deputada, ao defender as medidas propostas para proteger esse segmento da população.
Abuso de autoridade
Para combater a tortura, os maus tratos, o abuso de autoridade e o genocídio de jovens vulneráveis, o texto obriga os governos a adotarem e aplicarem regras para a utilização da força e de armas de fogo por parte dos policiais.
A regra geral, nesse caso, prioriza o uso, por policiais, de armas neutralizadoras não letais e de equipamentos defensivos (escudos, viseiras, coletes antibalísticos e veículos blindados) capazes de evitar qualquer tipo de arma.
O texto determina ainda que, no exercício de suas funções, os policiais devem recorrer a meios não violentos antes de utilizarem a força ou armas de fogo. Dessa forma, o uso da força ou de armas de fogo só é aceito se todos os outros meios se mostrarem ineficazes.
Quando o uso legítimo da força ou de armas de fogo for indispensável, segundo o projeto, os policiais devem utilizá-las com moderação e a sua ação deve ser proporcional à gravidade da infração.
Mesmo assim, o texto explicita que os policiais não devem usar armas contra pessoas, exceto para se defender ou defender terceiros contra iminente ameaça de morte ou lesão grave.
Treinamento
De acordo com a política, normas e regulamentos relativos ao uso de armas de fogo por policiais devem especificar os casos em que eles estarão autorizados a transportar armas de fogo, detalhando tipos e munições permitidos.
A seleção de policiais deverá seguir, pelo texto, procedimentos que assegurem qualidades éticas e aptidões psicológicas e físicas exigidas para o bom desempenho das funções. Esses agentes de segurança pública deverão receber formação profissional contínua e completa.
Auto de resistência
Governos deverão ainda criar meios adequados de comunicação hierárquica e de inquérito para os incidentes que envolvam o uso de armas de fogo e resultem em lesões ou mortes.
Pela proposta, em caso de morte, lesão grave ou outra consequência grave, deve ser enviado de imediato um relatório detalhado às autoridades competentes encarregadas do inquérito administrativo ou do controle judiciário.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois, será votada pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Comentários
Postar um comentário