Carlos Bezerra explica que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) determina que o resultado do Banco Central, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, sendo transferido até o 10º dia útil seguinte à aprovação dos balanços semestrais.
Por outro lado, continua, a Lei 11.803/08 previu um conceito novo de “reservas”, calculado pela soma entre o resultado apurado no balanço do Banco Central e o resultado financeiro das operações com reservas cambiais depositadas no Banco Central e das operações com derivativos cambiais por ele realizadas no mercado interno.
“Em outras palavras, estão incluindo como resultado do Banco Central recursos que nem mesmo são do Banco Central ou do Tesouro Nacional, interferindo na condução política monetária nacional. O problema ocorre quando o governo, ao receber recursos em montantes muito superiores aos que lhe seriam devidos, resolve quitar suas dívidas de uma vez, inserindo disponibilidades financeiras excessivas no mercado e afetando a política de manutenção das taxas de juros básicas”, explica o parlamentar.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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