Acordos
A nova regra atinge regimes de casamento com comunhão total e parcial de bens e também relações de união estável. O vendedor Cleber viveu dez anos com a companheira até que se separaram, em 2010. Em princípio, o casal havia decidido vender ou alugar o bem, que pertencia a ambos. “Na hora que aparecia um corretor, sempre dava algum problema, quando surgia um interessado ela desconversava”, diz. Somente após entrar na Justiça, ele conseguirá ser indenizado pelo tempo que a companheira desfrutou do bem. Maria Nieves também saiu de casa em 2007, após a separação. Casada com comunhão total de bens, ela teve de alugar um apartamento para viver com a filha porque o marido não queria deixar o imóvel. “Foi um processo desgastante, as imobiliárias se interessavam e ele não atendia”, diz. Até que, em 2009, um dos filhos do casal conseguiu convencê-lo a se mudar para um apartamento alugado. Meses depois, o advogado entrou com a ação para o pagamento do aluguel. O marido, porém, recusou e a única forma de estabelecer um acordo foi que ela ficasse com 55% do bem. “Na época, não queria brigar mais, mas acredito que o aluguel faz a pessoa se mexer.”Antes da determinação do STF, os processos de litígio poderiam durar até dez anos na Justiça. “O grande problema é que os acordos não tratavam do benefício do aluguel, dependia sempre da provocação da outra parte”, afirma Rubens Carmo Elias Filho, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC). “Não havia mecanismos para cobrar a pessoa, que permanece no imóvel numa situação extremamente confortável, enquanto não sai a partilha de bens”, diz a advogada Sandra. Hoje, grande parte dos casos ocorre também quando um casal possui um financiamento no nome dos dois. A advogada Anna Maria Godke explica que, nesse caso, pode ser feito um acordo: a pessoa que permanece no imóvel paga a indenização ou a parcela integral do financiamento. Para cônjuges que têm filhos, em vez do aluguel, o valor pode ser revertido na contribuição da prestação de alimentos. As longas sagas na Justiça, ao que tudo indica, parecem ter ficado no passado.
O que prevê a decisão
O que diz – estabelece que quem se separar e continuar usufruindo de um bem adquirido pelo casal deve pagar aluguel para
o ex-cônjuge
Benefícios – a cobrança do aluguel ajuda a dar celeridade ao processo de partilha de bens, já que o cônjuge que usufrui de um bem (carro ou imóvel) será obrigado a pagar pelo benefício, sem deixar a outra parte com o prejuízo
Para quem vale – a indenização pode ser cobrada por casados com comunhão universal de bens e comunhão parcial de bens desde que o imóvel, tenha sido adquirido posteriormente ao casamento e casais em união estável
Camila Brandalise e Fabíola Perez
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