A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que faz duas modificações na lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada na administração pública (11.079/04) a fim de aumentar o controle sobre as sociedades de propósito específico (SPE). Essas sociedades são constituídas antes da celebração dos contratos e incumbidas de implantar e gerir o objeto da parceria.
A primeira das modificações define que a SPE e seus contratos serão submetidos aos respectivos tribunais de contas e de outros órgãos de controle. A outra mudança, por outro lado, proíbe os agentes da administração pública direta e indireta de interferir na gestão empresarial da SPE e passa a classificar essa interferência como improbidade administrativa.
A lei atual não prevê essas regras, estabelecidas agora pelo Projeto de Lei 4076/15, elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. A sugestão foi feita pela sub-relatoria que tratou especificamente da constituição de empresas subsidiárias e sociedades de propósito específico pela Petrobras com o fim de praticar atos ilícitos.
Luis Macedo
Reategui: o projeto proporciona um avanço inequívoco na governança das PPPs
O relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), recomendou a aprovação da matéria. “Como as SPEs envolvidas em PPPs desenvolvem atividades de interesse público, eventuais irregularidades não podem passar incólumes a tais controles. Eles são a garantia de que aquelas atividades não se desviarão de seu objetivo”, afirmou.
Intervenção
Reategui destacou ainda que o excesso de intervenção da administração na gestão empresarial das SPEs constitui fonte inesgotável de desvios de toda ordem, o que justifica o outro ponto do projeto. “Há muito ainda a seAPRENDER no Brasil sobre os limites de atuação entre o público e o privado”, disse.
Nesse ponto, Reategui apresentou uma emenda ao projeto para trocar a expressão “interferir” por “participar” da gestão empresarial da SPE. “A vedação à ‘interferência’ da administração pública direta e indireta pode ser interpretada de forma indevida, dando espaço a bloquear a própria atividade de regulação”, explicou.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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