A lei atual aplica essa isenção apenas quando a construção é feita pelo próprio dono do terreno ou em regime de mutirão.
A medida abrange as companhias de habitação popular (Cohab), os agentes públicos de habitação e os beneficiários de programas habitacionais para construírem de forma isolada ou em associações.
Como a proposta foi considerada inadequada financeira e orçamentariamente ela será arquivada, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.
Segundo o relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), a isenção da contribuição previdenciária, mesmo com uso de mão de obra remunerada, acarreta evidente redução da receita de contribuições à Seguridade Social. “No entanto, a proposta não oferece qualquer medida compensatória para tornar fiscalmente neutra a medida apresentada”, disse.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker
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