Projeto de lei (PL 3314/15) em tramitação na Câmara determina que as empresas de transporte coletivo utilizem a renda obtida com a exploração de espaços publicitários nos veículos, pontos de parada e terminais para reduzir o preço das passagens.
A proposta determina que os valores obtidos nos transportes rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário de passageiros sejam apropriados pelas empresas como receita operacional não fixa, a ser considerada na determinação do valor das tarifas cobradas dos usuários.
O autor do projeto, deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), lembra que todo o custo dessas propagandas (papel, materiais, equipamentos, colocação, manutenção e inserção, entre outros) é pago pelas empresas que desejam fazer os anúncios.
“Não há custo para as companhias de transporte coletivo. Nada mais justo que estes recursos sejam revertidos na redução do valor das tarifas cobradas dos usuários, uma vez que eles são os mais expostos a este tipo de mídia e ficam o tempo todo submetidos a esta poluição visual e sonora”, argumenta o parlamentar.
De acordo com o projeto, o controle e a fiscalização dos procedimentos para o cálculo da tarifa, tendo em vista a redução prevista no projeto, serão definidas em lei da entidade política a que o serviço de transporte estiver subordinado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação - AP
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