Proibição não vale para o uso das despesas no pagamento dos juros da dívida pública.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 216/16, do ex-deputado Mendonça Filho, que proíbe o uso das reservas cambiais depositadas no Banco Central para pagamento de despesas correntes (custeio e de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública) e de capital (investimentos como realização de máquinas e aquisição de máquinas e equipamentos).
Pela proposta, a proibição não vale para o uso das despesas no pagamento dos juros da dívida pública. O texto inclui a vedação na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00).
Mendonça Filho afirmou que, nos últimos anos, a despesa pública aumentou e gerou um “desastre fiscal sem precedentes”. Segundo ele, o governo da então presidente Dilma Rousseff cogitou usar parte das reservas internacionais para reaquecer a economia. “O pior dos mundos seria usar as reservas para aumentar as despesas correntes, porque estaríamos trocando um ativo valioso por um gasto temporário sem retorno”, avaliou Mendonça Filho.
Para o autor da proposta, aumentar o gasto público utilizando as reservas cambiais equivaleria a financiar esse mesmo gasto por meio de mais endividamento público.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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