Proposta também amplia para as ações penais os efeitos dos acordos, hoje restritos à esfera administrativa.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3636/15, do Senado Federal, que permite a participação do Ministério Público (MP) e da Advocacia Pública nos acordos de leniênciacelebrados por órgãos públicos de controle com empresas responsáveis pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública. Esse tipo de acordo, previsto na Lei Anticorrupção (12.846/13), prevê a colaboração da empresa nas investigações, em troca de redução das punições.
O autor da proposta, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), afirma que, com o desenrolar das investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que constatou irregularidades na Petrobras, ele verificou que a Lei Anticorrupção “pecou” ao não prever a participação do Ministério Público na construção dos acordos de leniência. Por isso, o projeto determina que o MP acompanhe em sua integralidade esse procedimento, o que, na avaliação do parlamentar, dará mais segurança jurídica às partes.
Efeitos na esfera penal
Outra mudança sugerida por Ferraço é a ampliação dos efeitos dos acordos, hoje restritos à esfera administrativa, também para as ações penais. Hoje a lei diz que a responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. A proposta acrescenta: “exceto quando expressamente previsto na celebração de acordo de leniência”.
Conforme o projeto, quando celebrado em conjunto com o Ministério Público, o acordo de leniência poderá abranger as sanções penais. Ainda segundo o texto, a celebração dos acordos, com a participação das advocacias públicas, impedirá o ajuizamento ou prosseguimento de ações já ajuizadas, inclusive os procedimentos oriundos dos tribunais de contas. A expectativa de Ferraço é que, dessa maneira, as empresas envolvidas fiquem mais seguras para aderir a esse tipo de acordo.
Revisão das sanções administrativas
O projeto também promove a revisão das condições relacionadas à punição administrativa de empresas dispostas a firmar esses acordos. Atualmente a Lei Anticorrupção prevê que a celebração do acordo reduzirá em até 2/3 o valor da multa aplicável e isentará a empresa da publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos pelo prazo mínimo de um a cinco anos.
Conforme a proposta, o acordo de leniência poderá remitir por completo a multa prevista, caso a empresa seja a primeira a firmá-lo, e a isentará também das sanções restritivas do direito de participar de licitações previstas pela legislações hoje.
O texto diz ainda que os processos administrativos referentes a licitações e contratos em curso em outros órgãos que versem sobre o mesmo objeto do acordo de leniência deverão, com a celebração deste, ser sobrestados e arquivados, em caso de cumprimento integral do acordo pela empresa.
Só o primeiro interessado
O projeto também revoga dois dispositivos legais. O primeiro impede que se promova a celebração de acordos de leniência na investigação e na punição de atos de improbidade administrativa. O segundo limita ao primeiro interessado a possibilidade de celebrar acordos de leniência.
Por fim, a proposta retira, dos requisitos previstos na Lei Anticorrupção para a celebração dos acordos de leniência, a necessidade de que a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito.
Tramitação
O projeto será analisado por comissão especial constituída especificamente para esse fim e, a seguir, pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
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