“Infelizmente é uma prática comum os estabelecimentos utilizarem embalagens nas quais só se pode ver a parte superior do produto embalado. A surpresa ocorre quando o consumidor abre a embalagem em sua casa e descobre que, por baixo do que estava aparente, está um produto deteriorado ou uma parte não utilizável”, justifica Pansera.
Apesar de considerar que o consumidor pode voltar e tentar trocar ou devolver a mercadoria, o parlamentar lembra que nem sempre o estabelecimento aceita e, mesmo quando aceita, o consumidor não está livre de transtorno.
A proposta não altera nenhuma lei existente, mas estabelece que quem descumprir a medida será punido com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
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