"Comissão aprova responsabilidades do setor privado em desastres"

Texto aprovado também amplia o cadastro nacional de áreas sob risco de desastres.
Sessão conjunta do Congresso Nacional para votar oito vetos presidenciais. Dep. Ságuas Moraes (PT-MT)
Ságuas Moraes incluiu disposições específicas para risco de desastre decorrente da implantação e operação de empreendimentos privados
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Política de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12) para prever responsabilidades do setor privado na gestão de desastres.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 5602/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES). Pela proposta, caso o desastre esteja ligado a suas atividades, a empresa deve tomar providências independentemente de culpa.

O texto estabelece ainda que as empresas devem emitir alerta à população, prestar socorro às vítimas, garantir moradia aos desabrigados, recuperar a área degradada e promover a reparação de danos civis e ambientais.
O relator da matéria, deputado Ságuas Moraes (PT-MT), justificou a medida. “O desastre de Mariana evidencia que a defesa civil deve estabelecer as obrigações dos empreendedores e induzi-los a assumir responsabilidades sobre medidas preventivas, de resposta e de recuperação, independentemente da existência de culpa”, disse.
O projeto original não falava de obrigações ao setor privado, mas previa a criação de órgão permanente de defesa civil no âmbito municipal. Entretanto o relator disse que a iniciativa é desnecessária, porque essa estrutura já está prevista na lei que obriga todos os entes federativos a dispor de estrutura permanente para a gestão de desastres.
Cadastro 
O substitutivo também amplia o cadastro de municípios com áreas de risco para permitir a inclusão de todos aqueles com algum tipo de ameaça de desastre (eventos naturais e tecnológicos), conforme o Sistema de Codificação Brasileiro de Desastres (Cobrade).

A versão original previa apenas a inclusão no cadastro de municípios sob o risco de desastre hidrológico.
“Em 2015, por exemplo, além do desastre ambiental de Mariana, ocorreram tornados e vendavais, no Sul do País, os quais não estão incluídos no cadastro, nos termos da legislação atual. Do mesmo modo, a seca recorrente do Nordeste, evento de natureza climática, não está incluída”, ressaltou o relator
Áreas de risco
Os municípios incluídos no cadastro deverão mapear áreas de risco e elaborar planos de contingência e prevenção a desastre mediante apoio técnico e financeiro das esferas federal e estadual.

O texto também estabelece regras para a desapropriação de moradores dessas áreas:
– acompanhamento por representantes da comunidade afetada e por assistentes sociais; 
– realização de vistoria no local e elaboração de laudo técnico que demonstre os riscos para a integridade física dos ocupantes ou de terceiros; 
– notificação da remoção aos ocupantes acompanhada de cópia do laudo técnico e de informações sobre as alternativas oferecidas pelo Poder Público para assegurar seu direito à moradia.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela comissão de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Marcia Becker

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