"Medida provisória divide com estado e município multa de regularização de ativos"

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 753/16, publicada em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (19), para dividir com estados e municípios a arrecadação da multa da regularização de ativos no exterior.
A regularização foi autorizada pela Lei 13.254/16, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), e gerou uma arrecadação de R$ 46,8 bilhões. A lei fixou multa de 15% sobre o valor do ativo movimentado.
De acordo com a medida provisória, parte do valor dessa multa será usada para compor os repasses de 21,5% de impostos federais (IPI e Imposto de Renda) ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) com efeito imediato.

Os recursos também poderão ser usados, a partir de 1º de janeiro de 2017, para os repasses de 24,5% de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). E para 3% previstos de repasse a programas de financiamento ao setor produtivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – sendo metade do total assegurada ao semiárido nordestino.
Acordo
A repartição dos recursos das multas com estados e municípios fazia parte de acordo feito com a União, como contrapartida pelo ajuste fiscal dos estados.

Tramitação
A MP 753/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A comissão mista deve ser instalada apenas a partir de 2 de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo

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