Visando reforçar os instrumentos de controle da gestão administrativa e realçar os princípios da ética, transparência e lisura no trato com a coisa pública e o combate a corrupção levaram a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos a publicar o Decreto 77/2016 que dispõe sobre a obrigatória de inserir “Cláusula Anticorrupção” aos Termos de Parceria, Contratos de aquisições de bens, contratações de serviços e locação de bens no Poder Executivo Municipal.
“Na realidade os princípios éticos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não precisariam de um decreto já que estão na Constituição Federal e deveriam estar constantemente na conduta de todos que lidam com o poder público, mas como se faz necessário ressaltar e impedir que haja qualquer tipo de abuso, nada mais imperioso do que criar mais mecanismos de controle para todos”, disse Lucimar Sacre de Campos.
O decreto acentua que conforme previsão do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1.993, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, e dos que lhes são correlatos.
Em seu artigo 1º, o decreto determina a obrigatoriedade de inserção no Termo de Parceria, Contrato de aquisições de bens, Contratação de serviços e Locação de bens de “Cláusula Anticorrupção” celebrado pelo Poder Executivo Municipal.
Para atendimento das determinações, deverá constar a seguinte cláusula anticorrupção: “Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, sejam de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionados, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores”, estabelece o decreto.
Lucimar Sacre de Campos ressaltou que os mecanismos de controle e de fiscalização são essenciais para a construção de um país mais justo e melhor para toda a população e lembrou que a classe política acaba sendo responsabilizada por todas as mazelas existentes, mesmo não sendo a única responsável.
“Temos e vamos fazer nossa parte que é o combate sistemático a corrupção, que existe desde os primórdios da humanidade”, disse a prefeita de Várzea Grande, lembrando que ao assumir em maio de 2015 chamou para dentro de sua gestão todos os órgãos da Rede de Controle como os Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE), Ministérios Públicos, Federal (MPF), Estadual (MPE) e de Contas (MPC), Controladorias Gerais, da União – CGU e do Estado – CGE entre outras instituições para tratar a coisa pública com o devido respeito, transparência, eficiência e em busca de resultados para a população”, ressaltou a prefeita.
Leia na íntegra o Decreto:
DECRETO Nº 77 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.016.
Dispõe sobre a obrigatória inserção de “Cláusula Anticorrupção” aos Termos de Parceria, Contratos de aquisições de bens, Contratações de serviços e Locação de bens no Poder Executivo Municipal.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Município de Várzea Grande, no uso de atribuições, que lhe confere o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem que reger a Administração Pública, nos termos do caput do artigo 37 da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO que, conforme previsão do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1.993, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, e dos que lhes são correlatos
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado a obrigatoriedade de inserção no Termo de Parceria, Contrato de aquisições de bens, Contratação de serviços e Locação de bens de “Cláusula Anticorrupção” celebrado pelo Poder Executivo Municipal.
§ 1º Para atendimento do disposto no caput deste artigo, deverá constar a seguinte cláusula anticorrupção:
“Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto Deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores”.
§ 2º. Aplica-se o disposto neste artigo a todos os contratos firmados ou em andamento, com efeitos imediatos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 22 de Dezembro de 2016.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal
Redação 3688 8237
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