A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 4273/16, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que adia em um ano o prazo para o início da veiculação de advertência nos rótulos dos produtos de limpeza sobre o risco de escassez de água.
De acordo com o projeto, essa data passa a ser válida apenas para produtos novos. Os já comercializados terão dois anos para cumprir a regra - a partir de 29 de dezembro de 2017. Como a proposta foi analisada de forma conclusiva, já está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado.
Atualmente, pela Lei 13.233/15, esses produtos deverão trazer a mensagem “Água: pode faltar. Não desperdice” a partir de 29 de dezembro de 2016, ou seja, um ano após a publicação da lei.
O relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), defendeu o texto. Ele concordou com o autor da proposta, para quem o prazo de um ano é insuficiente para que os estoques de rótulos produzidos de acordo com as normas anteriores sejam utilizados.
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker
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