Em análise na Câmara dos Deputados, proposta de emenda à Constituição (PEC) estabelece que a escolha do ministro da Justiça e do advogado-geral da União (AGU) passe pelo aval do Senado.
A PEC (222/16) determina que tanto o ministro da Justiça como o advogado-geral da União (AGU) sejam escolhidos entre candidatos indicados em lista tríplice.
Nessa lista, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público da União (MPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentarão, cada um, o seu candidato. Segundo a proposta, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta dos senadores.
Sem dever favores
O autor da PEC, deputado Franklin Lima (PP-MG), defendeu que a mudança atende o interesse da população e de muitos parlamentares. Segundo Franklin Lima, o novo formato vai trazer imparcialidade e transparência ao trabalho do ministro da Justiça e do advogado-geral da União.
"Essa PEC manterá, assim, uma imparcialidade, uma neutralidade do trabalho do ministro, porque ali ele vai estar, realmente, representando o povo e, não apenas, um único poder ou uma única escolha”, afirma.
“Ele vai representar o Poder Legislativo, defendendo todo o Legislativo, vai representar, principalmente, o Poder Executivo, defendendo o Executivo, mas de uma forma transparente, porque ele mesmo não deve favores a ninguém", acrescenta.
Tramitação
A PEC terá a sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, passará por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Reportagem – Clara Sasse
Edição – Newton Araújo
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