A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 2868/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que obriga o uso de pregão eletrônico para a comercialização de direitos de transmissão dos jogos oficiais das seleções brasileiras de qualquer esporte.
Luis Macedo
Sandro Alex: Constituição garante autonomia às confederações esportivas
Pelo projeto, o pregão deve ser realizado em sessão pública por sistema com comunicação pela internet e recursos de criptografia e autenticação, de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A proposta acrescenta a obrigação à Lei Pelé (9.615/98), que traz normas gerais sobre desporto.
Licitação específica
O relator, deputado Sandro Alex (PSD-PR), afirmou que o pregão eletrônico é uma forma de licitação específica, usada pela administração pública, enquanto os direitos de comercialização são contratos celebrados entre entes privados.
“Ao restringir a liberdade de contratar as entidades envolvidas, o projeto pode representar sério entrave ao desenvolvimento econômico de todos os lados e, principalmente, para os canais de televisão”, disse o relator.
Sandro Alex ressaltou que a Constituição garante autonomia às confederações esportivas.
Rede aberta
A Lei Pelé (9.615/98, citada pelo relator, já garante a jogos da seleção brasileira de qualquer modalidade a transmissão ao vivo em, pelo menos, uma rede nacional de TV aberta. “O poder público já intervém na atividade. A liberdade é a regra, mas a legislação garante o acesso à informação e à função social da exploração da atividade econômica”, afirmou Sandro Alex.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes
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