A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4635/01, do Senado Federal, que visa alterar a Lei 7.998/90 para conceder o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores sazonais, safristas e contratados por curtos prazos.
O relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), frisou que apesar de haver uma estimativa de gasto de R$ 804,5 milhões ao ano, feita em 2008, a proposta e outras apensadas não apresentam uma fonte de recursos para esse gasto.
“Verifica-se a possibilidade de elevação de despesa com pagamento do benefício do seguro-desemprego, em virtude da ampliação dos beneficiários”, disse.
Como foi considerada inadequada do ponto de vista do orçamento público, a proposta deve ser arquivada. Ela já havia sido rejeitada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Seguridade Social e Família.
Atualmente, o seguro-desemprego é concedido ao trabalhador desempregado, inclusive o doméstico, em virtude de dispensa sem justa causa
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker
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