Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4839/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que tipifica os crimes de violação de banco de dados eletrônico militar e de interceptação de comunicação militar entre redes de comunicação eletrônica. A pena prevista é detenção de um a dois anos.
Incorrerá na mesma pena quem se apossar indevidamente de conteúdo de mensagem eletrônica, divulgar comunicação de interesse militar ou impedir a comunicação militar. A pena será aplicada em dobro se a violação ou interceptação resultar em risco à segurança de unidade militar ou à segurança nacional.
A proposta acrescenta um artigo ao Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69). Atualmente, o código considera crime a violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação militar, sem especificações.
Alberto Fraga considera urgente a tipificação da nova conduta, a fim de evitar ataques, por exemplo, ao sistema de defesa territorial, especialmente na Amazônia. “No Brasil, ainda que haja enorme cuidado das Forças Armadas com os dados eletrônicos, seria o caos se criminosos invadissem computadores de determinados organismos ou serviços militares”, observa o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Sandra Crespo
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