PEC prevê que o próprio Supremo elabore uma lista de cinco nomes, que será submetida a uma comissão mista do Congresso Nacional. Reunião de instalação da comissão e eleição do Presidente e dos Vice-Presidente. Dep. Roberto de Lucena (PV-SP). Lucena: o atual modelo acarreta indesejável ligação entre o STF e o presidente da República, podendo gerar crises jurídico-políticas Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados tenta reduzir caráter político na escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto (PEC 259/16) muda a Constituição e amplia o papel dos magistrados e do Congresso Nacional no processo de escolha dos ministros do STF.
Hoje o presidente da República indica um nome, que é sabatinado pelo Senado quanto aos critérios de notável saber jurídico e reputação ilibada. Em caso de aprovação pela maioria absoluta do Senado, o escolhido é nomeado ministro do STF.
O novo modelo, sugerido deputado Roberto de Lucena (PV-SP), prevê que o próprio Supremo elabore uma lista de cinco nomes, que será submetida a uma comissão mista do Congresso Nacional. Nela, deputados e senadores vão sabatinar os cinco indicados e escolher, por maioria absoluta e em votação secreta, três nomes que serão remetidos ao presidente da República, que terá até 90 dias para nomear um deles como ministro do STF.
Além do notório saber jurídico, da reputação ilibada e da idade entre 35 e 65 anos, todos os indicados também deverão ter mais de dez anos de carreira jurídica e vir dos quadros do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da advocacia pública ou privada.
Lucena avalia que o atual modelo acarreta o que ele chama de "indesejável" ligação entre o Supremo Tribunal Federal e o presidente da República, podendo gerar crises jurídico-políticas. "Hoje nós temos um processo de escolha que tem um componente político de maior peso. Com essa PEC, estamos propondo uma reflexão no atual modelo, de forma que tenhamos equilíbrio e coloquemos neste ritual da escolha um componente mais técnico do que político".
Filiação partidária
A proposta também prevê que os indicados a compor a lista quíntupla não poderão de forma alguma, no presente ou no passado, terem filiações ou relações de afinidades partidárias.
Assim como não podem ter prestado serviços advocatícios ou de consultoria e assessoria jurídica de qualquer natureza a ente ou partido político, e a eles coadunados, no prazo mínimo de dez anos.
As proposta de emenda a Constituição serão analisadas primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovadas, terão de ser examinadas também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Posteriormente, o texto será votado pelo Plenário em dois turnos.
O deputado assinalou a inclusão no texto de outro dispositivo para reduzir ingerências políticas nesse processo. "Nós estamos também impedindo, por meio desta PEC, que aqueles advogados ou operadores de Direito incluídos nesta lista sejam pessoas que tenham tido qualquer relação com partidos políticos, nos últimos dez anos. Ou que tenham, nos últimos dez anos, advogado para partidos políticos, para grupos políticos ou para agentes políticos".
Tramitação
O texto de Lucena passou a tramitar em conjunto com outras 23 propostas (PEC 262/08 e outras) que também tentam alterar a composição ou a forma de nomeação de magistrados de vários tribunais.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
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