A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (31), o Projeto de Lei Complementar 186/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), que cria o Plano Plurianual de Redução da Violência, com o objetivo de definir programas, metas e projetos para a redução da violência.
Esses programas metas e projetos deverão ser associados aos indicativos de redução da violência que serão elaborados e divulgados pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), lançado em 2013.
Nilson Bastian
Ezequiel Teixeira: parecer pela aprovação do projeto
Pela proposta, a elaboração do plano será obrigatória para a União, os estados e municípios com mais de 100 mil habitantes. Os planos plurianuais serão quadrienalmente detalhados em planos setoriais. Os municípios com menos de 100 mil habitantes poderão organizar consórcios com outros municípios para monitorar conjuntamente as metas de redução da violência.
O parecer do relator, deputado Ezequiel Teixeira (PTN-RJ), foi favorável à proposta.
“A ideia de implementar um plano plurianual que regulamente e monitore as políticas públicas voltadas para a redução da violência no País, merece total apoio, uma vez que a preocupação com este tema é patente na sociedade brasileira”, disse.
Objetivos e conteúdo
Conforme o texto, outros objetivos dos planos plurianuais serão:
– a articulação das políticas de segurança com as demais políticas sociais;
– a garantia do o atendimento rápido e eficiente das solicitações encaminhadas aos serviços de emergência e o planejamento do patrulhamento ostensivo de forma integrada entre os entes federados;
– a promoção da articulação interfederativa na implementação das políticas de segurança pública.
Os programas ou ações que constarão do plano deverão conter: resultados esperados;
principais atividades a serem desenvolvidas e indicação dos respectivos órgãos responsáveis; fontes de comprovação para apuração dos indicadores; outras suposições relevantes sobre os objetivos, resultados esperados ou principais atividades a serem desenvolvidas.
O cadastro de ações e programas deverá ser publicado no sítio do respectivo ente federado, na rede mundial de computadores, em momento anterior à sua inclusão na lei orçamentária e no plano plurianual. O Poder Executivo publicará, no sítio eletrônico do ente federado, relatórios quadrimestrais das ações individualizadas no Plano Plurianual de Redução da Violência.
Monitoramento
De acordo com o projeto, o governador se responsabilizará pelo monitoramento das metas de redução da violência no seu respectivo estado. No caso dos municípios, a responsabilidade pelo monitoramento será dos prefeitos.
O texto diz ainda que caberá aos Poderes Executivos, em todos os níveis da Federação, a manutenção de sistemas de planejamento, monitoramento e avaliação dos programas, atividades e projetos incluídos no plano. A União deverá implementar este sistema em até 180 dias; os estados em até 360 dias; os municípios com mais de 500 mil habitantes em dois anos; aqueles com população entre 50 mil e 500 mil, três anos; e os menores que isso, em quatro anos.
O Poder Legislativo também deverá manter mecanismos de avaliação dos programas incluídos no plano.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
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