Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2844/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), reduz os votos necessários para alterar o contrato social, realizar a incorporação, fusão, dissolução ou declarar o fim da liquidação das sociedades limitadas.
O Código Civil estabelece que, para essas medidas, são necessários votos de 75% do capital social da sociedade limitada. De acordo com o projeto, bastará que sejam obtidos votos correspondentes a, no mínimo, 50% do capital social para que essas medidas sejam realizadas.
O projeto se baseia no estudo "Radiografia das Sociedades Limitadas", da Fundação Getúlio Vargas, publicado em 2014. O documento aponta a dificuldade das sociedades limitadas, que são em maioria microempresas, aplicar as regras da unanimidade. É o caso, por exemplo, de firmas formadas por dois sócios.
Como observa o autor, 44,9% das sociedades limitadas nunca realizaram alterações desde a sua constituição, em dez anos, “o que também indicaria a existência de certa informalidade”, frisou.
O projeto também estabelece que, nos casos de empresas de dois sócios, o sócio majoritário pode excluir o minoritário, sem necessidade de reunião ou assembleia, quando houver risco à gestão empresarial.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo
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