"Procurador defende participação do Ministério Público junto ao TCU em acordos de leniência"

Para Júlio Marcelo, a atuação do MPTCU nos acordos de leniência vai trazer mais coerência ao processo e favorecer uma colaboração mais efetiva das empresas.
Alex Ferreira
Audiência Pública sobre o PL 4850/16, estabelece medidas contra a corrupção. Procurador do Tribunal de Contas da União, Julio Marcelo de Oliveira
Júlio Marcelo: se o tribunal entender, no exercício de sua função de controle externo, que o acordo foi bom para a administração pública, o texto é homologado
O procurador do Tribunal de Contas da União Júlio Marcelo de Oliveira defendeu, nesta segunda-feira (29), a participação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) nos acordos de leniência celebrados por órgãos públicos com empresas responsáveis por atos de corrupção.
Ele sugeriu a inclusão dessa proposta no PL 5208/16, que tramita hoje na Câmara, no lugar da Medida Provisória 703/15 e que não chegou a ser votada por falta de acordo.
O texto altera a Lei Anticorrupção (12.846/13) e permite a participação da advocacia pública, do Ministério Público e do Judiciário na celebração desses acordos.
Hoje cabe à Controladoria Geral da União (CGU) acompanhar todas as etapas de negociação.
Julio Marcelo de Oliveira, que depôs como informante, a pedido da acusação, na sessão de julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff, participou da audiência pública promovida pela comissão especial que analisa o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL4850/16).
Colaboração mais efetiva
O procurador explicou que a atuação do MPTCU nos acordos de leniência vai trazer "mais coerência ao processo e favorecer uma colaboração mais efetiva das empresas”.

A ideia, segundo ele, é que, durante a negociação de que participa o Ministério Público Federal, também esteja presente um membro do Ministério Público de Contas da União, que apresentaria ao Tribunal de Contas detalhes sobre os benefícios do acordo.
Alex Ferreira
Audiência Pública sobre o PL 4850/16, estabelece medidas contra a corrupção. Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
Onyx Lorenzoni sugere um sistema de controle semelhante ao Sisbacen do Banco Central para facilitar a troca de informações entre órgãos de controle externo
A partir dessas informações, comentou Oliveira, se o tribunal entender, no exercício de sua função de controle externo, que o acordo foi bom para a administração pública, o texto é homologado.
“Quando o Ministério Público faz um acordo de leniência, há uma preocupação de que os outros órgãos corroborem esse acordo e atuem de maneira coordenada. Ocorre que pode surgir a situação de o TCU entender que esse acordo não foi bom e declarar a inidoneidade dessa empresa, criando um impasse”, observou.
Outra medida defendida foi a homologação judicial, que, na opinião do procurador do TCU, deverá “proteger os acordos de leniência de futuras contestações sociais”. “Para as empresas, é a segurança jurídica de que necessitam quando quiserem participar; para o cidadão, é uma fonte de legitimação do acordo”, disse. “Aquele que está de fora e acompanha as notícias vai saber em que contexto o acordo foi assinado. O crivo do Judiciário só aumenta essa legitimidade”, completou.
Transparência
O relator da matéria no colegiado, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), sugeriu um sistema de controle semelhante ao Sisbacen do Banco Central para facilitar a troca de informações entre os órgãos de controle externo. Segundo ele, iniciativas desencontradas inviabilizam a prevenção de crimes de corrupção estruturais, como o da Petrobras.

Alex Ferreira
Audiência Pública sobre o PL 4850/16, estabelece medidas contra a corrupção. Professor associado de Direito Processual Penal da USP, Gustavo Badaró
Gustavo Badaró critica a validação de provas ilícitas com base na boa-fé, uma das medidas analisadas pelo colegiado
O procurador informou que há iniciativa de se formar uma rede de compartilhamento instantâneo de relatórios do TCU, ressalvados os casos de sigilo. Hoje, ele explicou que os relatórios de auditoria são liberados para a Receita Federal, por exemplo, apenas após a decisão do plenário, o que pode demorar mais de 10 anos, ou seja, após a prescrição do crime.
Provas ilícitas
O professor de Direito Processual Penal da USP Gustavo Badaró criticou a validação de provas ilícitas com base na boa-fé, uma das medidas analisadas pelo colegiado. 

Ele faz distinção entre duas teorias: considerar lícitas provas originalmente ilícitas e aproveitar provas legítimas derivadas de provas ilícitas, o que acontece na justiça norte-americana. Este é o caso de um mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz após o suspeito, sob tortura, informar o endereço do cativeiro.

Ao seguir a primeira lógica, Badaró acredita que o projeto alarga o rol da inadmissibilidade de provas ilícitas, “sem determinar a quem caberá comprovar a boa-fé, se o juiz ou a pessoa interessada na ação”, frisou.
Segundo o procurador do TCU, essa parte do texto pode ser aprimorada para prever exceções e incluir hipótese de erro material. Ele citou um caso de erro de digitação em mandado de busca e apreensão que levou a polícia a endereço onde foram encontradas provas de crime, no entanto essas foram anuladas posteriormente em virtude do equívoco.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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