Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao trabalhador celetista que entrou na Administração Pública até 1990
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, reúne-se nesta quarta-feira (13) para discutir e votar o parecer do deputado Átila Lins (PSD-AM). O relator recomenda a aprovação da proposta.
A votação estava inicialmente prevista para a última quarta-feira (6), mas foi adiada a pedido de deputados que queriam mais tempo para analisar o relatório.
Luis Macedo
Proposta beneficia os servidores de todos os poderes, da administração direta e indireta federal, estadual e municipal, admitidos pela CLT
Proposta
A proposta em análise na comissão, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
A reunião está marcada para as 16 horas, em plenário a ser definido.
Da Redação - MB
Comentários
Postar um comentário