"Gastos com programas sociais podem ser excluídos dos limites da LRF"

dep ronaldo carletto 26/02/2015Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para impedir os governos municipais, estaduais e federal de promover cortes orçamentários em programas sociais, mesmo diante de deficit fiscal decorrente de perda de arrecadação.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/15, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA). “Apesar de muitas das despesas de seguridade social já serem consideradas obrigatórias [não podendo sofrer cortes], uma parte delas, que envolve benefícios sociais, ainda é considerada não obrigatória, estando, portanto, sujeita a cortes orçamentários, o que pode comprometer a prestação de serviços de saúde, previdência e assistência social”, argumenta o autor.

Ao justificar a importância do projeto, Carletto afirma que, caso vire lei, eventuais imprevistos no processo de arrecadação tributária não mais poderiam prejudicar os programas sociais.
Pelo texto, se for necessário algum ajuste sobre as despesas governamentais, a limitação de empenho deverá recair sobre outras despesas discricionárias – consideradas não essenciais –, como, por exemplo, publicidade de programas governamentais.
O projeto, no entanto, mantém a possibilidade de questões de ordem técnica impedirem o empenho de despesas da seguridade social.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.
Reportagem - Murilo Souza 
Edição - Marcia Becker

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