A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia a exigência de notificação pessoal de proprietário cuja área for declarada terreno de marinha pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
A notificação permite ao proprietário questionar a ação da administração pública.
Atualmente, o Decreto-Lei 9.760/46, que regulamenta os bens imóveis da União, prevê a notificação apenas para o responsável pelo imóvel que tenha cadastro na SPU, no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) ou no Imposto Predial ou Territorial Urbano (IPTU). Todas as demais pessoas são consideradas notificadas com publicação de edital de demarcação no Diário Oficial da União e em jornal local de grande circulação.
Cartório
A proposta também reconhece a ineficácia da existência de registro em cartório de terreno de marinha para garantir a propriedade da área. O documento não será impedimento para demarcação da área pela União.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Julio Lopes (PP-RJ) ao Projeto de Lei 5016/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Pelo texto original, os registros de imóveis particulares situados em terrenos de marinha não podem ser utilizados para requerer a propriedade definitiva da área.
A Constituição confere à União a propriedade dos terrenos de marinha. Pela legislação, as pessoas que ocupam imóveis nessas áreas têm apenas o direito de uso, já que a posse é pública. Os moradores são obrigados a pagar uma taxa anual, chamada de foro, pelo uso do terreno, que é recolhida pela SPU.
Muitos moradores, porém, entram com ações contra a União reivindicando a propriedade definitiva da área, com base no registro do imóvel em cartório.
Segundo Lopes, a proposta original buscava restringir o campo de alcance do direito ao contraditório. “Em processos de iniciativa da administração pública em que são interessados os administrados, é assegurado o exercício ao contraditório e à ampla defesa”, disse.
Alterações
Lopes lembrou que a Lei 13.240/15 (derivada da MP 691/15) fez várias alterações sobre os terrenos de marinha. O texto proíbe a venda dos situados em área de preservação permanente (APP) ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo.
A lei autorizou a alienação desses imóveis sob condições como a localização em área urbana consolidada de município com mais de 100 mil habitantes.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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