Texto estabelece que revisão de IPTU será
requisito de responsabilidade fiscal para os municípios. Base de cálculo
do ITBI não poderá ser menor que a usada no IPTU.
Lucio Bernardo Jr.
Hildo Rocha: "a obrigação de revisão periódica da
base de cálculo do IPTU possui íntima conexão com a transparência e a
eficiência fiscal municipal"
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que inclui como requisito essencial da responsabilidade na
gestão fiscal a revisão, no mínimo a cada quatro anos, das bases de
cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
Segundo o projeto, o município que descumprir a norma estará impossibilitado de receber transferências voluntárias.
Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF, Lei Complementar 101/00) estabelece como requisitos essenciais a
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional do ente da Federação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Lei
Complementar 173/15,
do deputado Junior Marreca (PEN-MA). O projeto original previa a
revisão tanto do IPTU quanto do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI).
Transparência
Para Rocha, deixar que a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV)
ocorra apenas quando as autoridades locais desejarem permite a corrosão
da base tributável. “A obrigação de revisão periódica da base de cálculo
do IPTU possui íntima conexão com a transparência e a eficiência fiscal
municipal. Uma PGV atualizada permite a utilização adequada da
progressividade de alíquotas de IPTU.”
A PGV é uma representação cartográfica da área urbana, que fornece dados para a apuração do valor venal dos imóveis e, consequentemente, ao cálculo do IPTU e do ITBI – que possuem essa mesma base de cálculo.
Rocha considerou que a proibição em receber transferências
voluntárias funcionará como um estímulo para que os 94% dos municípios
que cobram o IPTU mantenham as bases de cálculo atualizadas.
Para o deputado Vicente Candido (PT-SP), a proposta é uma grande
contribuição do Congresso aos prefeitos. “Esse projeto dá guarida aos
prefeitos a aprender a fazer receita própria”, declarou.
Atualização monetária
O relator retirou a atualização monetária dos valores das bases de
cálculo do IPTU e do ITBI como requisito da responsabilidade fiscal,
como previa o projeto original. Segundo ele, a atualização poderá
continuar sendo feita, apenas não deve se tornar obrigatória.
“A atualização da Planta Genérica de Valores busca alinhar à
realidade os valores imobiliários registrados, tendo em conta a mutação
de aspectos sociais, urbanísticos e econômicos. Ela não se confunde com a
simples atualização monetária dos valores registrados”, afirmou Rocha.
O projeto também permite que seja fixado limite máximo para revisão
ou atualização da base de cálculo pelo município ou pelo DF, por até
quatro exercícios financeiros sem o corte das transferências
voluntárias.
ITBI
Depois de discussão com outros membros da comissão, Rocha apresentou uma
complementação de voto ao seu substitutivo para incluir previsão no
Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.1722/66) de que a base de cálculo
do ITBI não seja inferior ao previsto na PGV ou documento equivalente
usado para lançamento do IPTU. “Acho que isso seria uma trave
importante”, afirmou o deputado João Gualberto (PSDB-BA), que sugeriu
incluir o limite mínimo da base de cálculo.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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