A especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Elisa Romano Dezolt, criticou a intromissão do Ministério Público nas decisões dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental de empreendimentos entre as dificuldades enfrentadas por empresários no país.
“É a interferência do Ministério Público sobre decisões tomadas pelos órgãos licenciadores. O órgão licenciador tem que ter autonomia, o que está previsto naLei Complementar 140/11”, disse.
A reclamação foi feita durante audiência pública da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia da Câmara dos Deputados realizada nesta quarta-feira (22), propostas de mudança na legislação em tramitação no Congresso que simplificam o processo de licenciamento ambiental no país.
Elisa Dezolt defendeu uma maior autonomia dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e mudanças na legislação de modo a acelerar a análise dos impactos ambientais dos projetos.
“Hoje os processos de licenciamento ambiental demoram até 7 anos, o que é um exagero que o país não pode suportar mais”, disse. Ela admitiu, porém, que o processo sumário, com prazo máximo de oito meses para as autorizações, como previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 654/15, é pouco.
O deputado Zé Geraldo (PT-PA) também reclamou da demora na análise dos processos. Ele criticou a série de exigências dos órgãos governamentais para a aprovação do trecho de uma rodovia no Pará. “Cinco anos para obter um licenciamento não dá.”, disse.
Simplificação
A representante da CNI defendeu ainda um projeto em tramitação na Câmara, o PL 3729/04, que já foi aprovado em duas comissões, a de Meio Ambiente e a de Agricultura.
Em cada uma das comissões foi apresentado um substitutivo diferente. Na de Meio Ambiente, o relator foi o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP). E, na de Agricultura, o substitutivo foi apresentado pelo ex-deputado Moreira Mendes. Os ambientalistas defendem a proposta de Tripoli e, a CNI, a de Mendes.
“O substitutivo do Tripoli avança ao garantir autonomia do órgão licenciador, mas é preciso aperfeiçoar, principalmente em relação à segurança jurídica, como o critério de resiliência para classificação de empreendimentos. Não há metodologia para classificar regiões como frágeis ou não”, disse Eliza Dezolt.
Segundo ela, o substitutivo de Moreira Mendes “equaciona melhor as necessidades dos empreendedores, enquadrando os empreendimentos de acordo com a sua natureza e seu porte”.
Reportagem - Antonio Vital
Edição - Mônica Thaty
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