"Relator apresenta parecer favorável à MP que reduz IR sobre remessas no exterior"

Parecer do relator também altera alíquotas de IR que incidem sobre as aposentadorias e pensões recebidas por brasileiros no exterior; e prorroga isenção do Frete para a Renovação da Marinha Mercante nos portos das regiões Norte e Nordeste.
Alex Ferreira
Reunião ordinária da Comissão Mista sobre a MP 713/16, para dispor sobre o imposto de renda retido na fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais para apreciação do relatório do sen. Dalírio Beber (PSDB-SC)
Relatório foi lido na comissão mista que analisa a MP 713
O relator na comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 713/16, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), apresentou nesta quarta-feira (1º) parecer favorável à proposta enviada ao Congresso pelo Executivo no início de março.
A MP reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior usadas para pagar gastos pessoais em viagens a turismo e negócios, a serviço e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. Se aprovada no Congresso, a redução valerá até o fim de 2019.

O texto seria votado pelo colegiado nesta tarde, no entanto, por falta de quórum, a reunião foi remarcada para a próxima terça-feira (7).
Agências de turismo
A MP também beneficia agências de turismo, que enviam dinheiro para o exterior para pagamento de hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos consumidores. Para essas empresas, o limite é R$ 10 mil por passageiro.

“Como o serviço de reservas on-line de hotéis no exterior não está sujeito à cobrança de IR, o consumidor acaba dispensando as agências, segmento que acabou sendo gravemente atingido, o que demonstra urgência e relevância da medida”, afirmou Dalirio Beber.
Até 2015, essas operações eram isentas do IRRF. Como o benefício não foi prorrogado, a partir de 1º de janeiro deste ano, as agências de turismo passaram a pagar a alíquota de 25% sobre as remessas, encarecendo o preço dos pacotes turísticos.
Pensão no exterior
O relator optou por incorporar no texto da MP proposta para igualar as alíquotas de IR que incidem sobre as aposentadorias e pensões recebidas por pessoas domiciliadas no exterior às aplicadas no âmbito doméstico.

Dalirio Beber argumenta que a incidência da alíquota única de 25% sobre os benefícios previdenciários pagos no exterior é, há muito tempo, questionada por violar a regra da progressividade tributária.
O senador informou que, de 9.936 benefícios previdenciários pagos a domiciliados no exterior em março de 2016, 7.430 estariam isentos, se pagos a residentes no Brasil, e apenas 127 ultrapassariam R$ 4.664,68 - limite acima do qual incide a alíquota máxima do IR (27,5%).
“Essa lógica leva em conta tão somente o lugar de residência do aposentado ou pensionista, como se o fato de residir no exterior, por si só, já caracterizasse riqueza”, disse o senador.
Marinha mercante
Outra mudança no texto original foi para prorrogar a isenção do Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nos portos das regiões Norte e Nordeste até 8 de janeiro de 2020.

O tributo incide sobre as operações de descarga de embarcação em porto brasileiro. Se não for renovada, a isenção expira em janeiro de 2017.
O relatório estima a renúncia fiscal da medida em R$ 962,06 milhões para 2017 e em R$ 1,04 bilhão para 2018.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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